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Justa Causa

Significa (i) a prática ou constatação de atos ou situações, por parte do Gestor, com má-fé, fraude ou violação substancial de suas obrigações nos termos do Regulamento, do Contrato de Gestão ou da legislação e regulamentação aplicáveis da CVM, desde que comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou sentença arbitral final, exceto nos casos em que tal descumprimento tenha sido sanado pelo Gestor no prazo de 20 Dias Úteis, a contar da data do recebimento de notificação a respeito do descumprimento, ou no prazo previsto no Contrato de Gestão, ou (ii) o descredenciamento do Gestor para a atividade de administração de carteira de valores mobiliários por decisão da CVM.